Cultura e Artes

15 de março: Dia do consumidor e os seus direitos na floricultura

O dia 15 de março é Dia Mundial do Consumidor. A data deve ser comemorada por todos nós, pois celebra os direitos do consumidor em ter informações, segurança e direito de ser ouvido em suas relações com o comércio.

A origem desta data vem da década de 1960, quando o então presidente dos EUA John Kennedy lutava por mais direitos aos consumidores, mas somente em 1983 a data de 15 de março foi estabelecida. Vale destacar que, no Brasil, os direitos do consumidor passaram a ser mais valorizados a partir da Constituição de 1988, e do Código de Defesa do Consumidor, lei sancionada em 1990.

Como os direitos do consumidor ajudam na floricultura?

É fundamental que as lojas de flores e floriculturas tenham, assim como todas as casas comerciais, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor. Também é importante compreender os direitos e condições para trocas e correção do processo de venda.

Assim sendo, o consumidor de flores tem os seguintes direitos:

1- As flores podem ser trocadas em até 30 dias se tiverem defeitos

Por ser um bem “não durável”, as flores (assim como alimentos) têm um prazo de troca de 30 dias em caso de algum defeito – como raízes cortadas, substrato com problemas graves, etc. A loja deve abater o valor na aquisição de um novo produto.

As floriculturas (e lojas em geral) não são obrigadas a efetuarem troca por parte de um cliente que simplesmente “não gostou” do produto – como é o caso de presentes – mas as lojas geralmente aceitam trocas porque isso mantém a boa relação com o cliente.

2- Compras na internet têm prazo de 7 dias para troca

As leis do consumidor no Brasil garantem que uma compra feita pela internet pode ser trocada ou devolvida em até 7 dias, mesmo sem nenhum defeito ou problema. A lei visa proteger o consumidor da compra por impulso – e por isso a regra não funciona para compra em lojas físicas.

3- Defeitos de venda não incluem problemas por mal uso

Para efetuar a troca, o consumidor deve provar que o defeito é do momento da compra, e não algo que ocorreu após a compra. No caso das floriculturas, é fundamental que o consumidor verifique o bom estado da planta, pois a loja pode alegar que um “defeito” como a queda de pétalas, por exemplo, ocorreu após o momento da compra.

4- A loja pode exigir a nota fiscal

A loja, seja floricultura ou outra, tem o direito de exigir a nota fiscal para realizar a troca. Por isso é recomendado que o consumidor mantenha o documento consigo.